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NORMas

Procedimentos e

SAIBA MAIS!

I. Degustação
Oferecemos a degustação delivery em horário pré-agendado.
Há uma taxa de frete, ressarcida após contrato assinado.
Para o cancelamento ou adiamento da degustação pedimos que nos comunique com 48hs. de antecedência, desta forma a degustação poderá ser remarcada para outra data.

 

II. Condições básicas para o trabalho 
A estrutura mínima recomendada para a realização de um bom evento:
 - Áreas cobertas com piso seco adequada ao trabalho a ser executado. Contendo pontos de água (pias), pontos de energia (110 e 220 v).

 - Percurso do garçom da cozinha ao espaço da festa coberto com piso seco de preferência sem escadas.

 - Área para armazenagem de gelo, bebidas embalagens e lixo.

 - Geladeira, freezer, fogão e microondas.

 - Toilettes e área para guardar as bolsas e pertences do staff.  

Neste orçamento não está inclusa a taxa de cozinha, cobrada por alguns espaços de eventos. 

III. Material 
Todo necessário para o evento.

Não está incluso: mesas, cadeiras e qualquer tipo de móveis, sousplat, toalhas, pontos de buffet/bebida e decoração.

Nos casos de serviço de Brunch, é necessário que o cliente providencie: 

♡  01 apoio de bebida para cada 50 convidados 

♡  01 ponto de buffet para cada 100 convidados 

O tamanho do ponto de bebida e buffet varia de acordo com o cardápio escolhido. Porém estas informações serão acertadas com o responsável pela decoração e\ou Evento e constarão em contrato. O serviço estará apto a atender o número exato de convidados conforme acertado no contrato.
 

​IV. Política de Quebras e Perdas do Material 
É responsabilidade do cliente o ressarcimento de possíveis quebras e perdas que apuradas ao final do evento após a recontagem do material.
Os itens quebrados serão informados ao final do evento para um representante do cliente, assessoria ou até mesmo o contratante o qual deverá assinar o relatório de quebras e a lista oficial com os valores será enviada em até 72hs. 

 

V. Duração de Nossos Serviços 
A equipe chega ao local com , no mínimo, 01h00 de antecedência do início da festa para a montagem e organização.
A duração do serviço de alimentação é considerada tendo 04 horas. Totalizando 05 horas de atendimento. Caso o Evento exceda esse horário, serão cobrados 25% do valor total do evento. 

 

VI. Limpeza 
Não nos responsabilizamos pela limpeza antes, durante o depois do Evento. 

VII. Alimentação do staff 
Caso a CONTRATANTE queira que o serviço de alimentação seja oferecido para o staff de outras equipes (como fotógrafos, seguranças, manobristas, recepcionistas, porteiro, e |ou outros) deverá informar para que esteja estipulado em contrato. O valor cobrado estará descrito no mesmo.
A medida visa priorizar o atendimento aos convidados do anfitrião afim de que não faltem os produtos contratados. Caso haja necessidade de garçom extra para servir o staff (camarim, por exemplo), este profissional será cobrado à parte.
É de responsabilidade da Assessoria ou da Contratante informar o Buffet sobre a quantidade de funcionários que fará suas refeições durante a festa, assim como o horário e espaço físico disponíveis.

 

VIII. Sobre o Número de Convidados 
Após o aceite do número de pessoas não se altera para menos. O acréscimo de convidados é permitido, sem alteração no valor por pessoa, com até 10 dias de antecedência. Após esse período o valor será 25% maior.
Responsabilizamo-nos em atender o excedente de 03% do número de convidados contratados. Não cobramos por este excedente, porém há uma contagem feita por nossa equipe a qual é repassada ao CONTRATANTE para que esteja ciente do ocorrido e os lados não sejam lesados. Não nos responsabilizamos pela falta de produtos caso este número seja ultrapassado. 

 

IX. Alteração de cardápio 
O cliente poderá fazer alterações no cardápio com até 10 dias de antecedência da data da realização do evento de acordo com o investimento inicial. 
 

X. Confirmação do Evento 
O evento só será confirmado mediante o pagamento dos 30% do valor acordado, com assinatura do Contrato de Prestação de Serviços entre Contratada e Contratante, ficando uma cópia com cada uma das partes. 
 

XI. Política de Sobras 
Não é permitido disponibilizar as sobras das comidas para o cliente, por normas da vigilância sanitária.
Agradecemos e estamos à disposição para maiores informações. 

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Agradecemos a confiança! 

E estamos à disposição para maiores informações.

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